uma óptica diferente

Uma óptica focada nas pessoas

por Elza

Eu amo servir as pessoas e, na pequena parte que me compete, contribuir a melhorar a vida delas.

Na Óptica Laércio temos a plena consciência de que o cliente é tudo!

As armações, as lentes e as instalações são muito importantes, mas nada disso existiria sem o cliente.

Nosso foco principal são as pessoas e suas necessidades.

Tratamos todos com carinho, cortesia e com o máximo respeito.

Escutamos com atenção quais são as necessidades de cada um para depois propor as soluções, a nosso ver, mais adequadas.

Aprendemos com o passar dos anos que cada pessoa é única, é um universo à parte, e que as necessidades variam muito entre uma pessoa e outra.

Procuramos enxergar as pessoas como indivíduos, como seres humanos e não como números.

Nos dias de hoje o cliente tem inúmeras opções para comprar ou até mesmo para fazer uma manutenção em seus óculos.

Cada pessoa que escolhe entrar em uma de nossas ópticas é um presente de Deus.

É por isso que temos em nossas lojas mimos como cadeira de massagem, café, suco e sorvetes. Não para atrair mais clientes, mas sim como uma forma de agradecer quem nos escolheu entre tantos.

Laboratório próprio

por Alisson

A Óptica Laércio é uma verdadeira exceção no panorama nacional: é uma das raríssimas ópticas com laboratório próprio para produção de lentes.

O Sr. Laércio nunca quis terceirizar a produção de lentes, ele amava o laboratório!

A última viagem da vida dele foi para Petrópolis (RJ), na sede da indústria CMSatisLoh, com o objetivo de fechar a compra de novos maquinários para a fabricação de lentes oftálmicas.

O Sr. Laércio queria que nossos clientes pudessem ter as melhores lentes que fosse possível fabricar, o que poderia acontecer somente em nosso próprio laboratório. Nele conseguimos atender as expectativas de nossos clientes e produzir lentes verdadeiramente personalizadas.

O Sr. Laércio dizia que os grandes laboratórios produzem lentes como se fossem tampinhas de refrigerante: nem muito finas, nem muito grossas, um padrão mediano que tenta não desagradar ninguém, mas que também não deixa ninguém feliz com o resultado.

Cada pessoa é única e tem exigências diferentes das demais mas, nos grandes laboratórios todas as prescrições são analisadas por um software que decide automaticamente as curvas bases e as espessuras dependendo dos produtos existentes em estoque.

É uma produção que não pode parar: caso não esteja disponível em estoque o bloco ideal, é usado um similar.

O resultado dessas “adaptações” realizadas por esses grandes laboratórios nunca é excelente, as vezes é mediano outras vezes é desastroso: lentes demasiadamente grossas, ou com diâmetro insuficiente para serem montadas nas medidas corretas, ou ainda com bordas muito finas e frágeis etc.

Na nossa óptica, porém, o técnico do laboratório que irá fabricar as lentes conversa diretamente com o consultor que atendeu o cliente e verifica se a escolha da armação foi a ideal para a lente a ser produzida.

Atento a todos os detalhes, esse profissional pega armação do cliente nas próprias mãos e, antes mesmo da lente ser produzida, prevê se o resultado final atenderá todas as expectativas do cliente.

Uma óptica transparente

por Marcelo (Leco)

Na Óptica Laércio prezamos muito pela transparência: todos os óculos são expostos com os respectivos preços e em cada mesa de atendimento é disponibilizado um impresso com os preços de todas as lentes.

Tabela de Preço Lentes HOYA

Tabela de Preço Lentes ZEISS

Tabela de Preço Lentes RODENSTOCK

Tabela de Preço Lentes VARILUX – ESSILOR

Tabela de Preço Lentes SYNCHRONY

O layout das nossas lojas foi pensado para que o cliente possa se sentir livre para experimentar quaisquer óculos, independentemente de tipo, modelo ou preço, sem precisar pedir ajuda para ninguém.

Nossos consultores são livres para aconselhar o melhor para cada cliente. Por esse motivo, na Óptica Laércio os consultores não ganham nenhum tipo de comissão diferenciada por produto vendido.

Alguns fabricantes de lentes oferecem uma comissão extra para o consultor que vender as lentes de sua marca. Nós não trabalhamos com estes fornecedores.

Produtos de excelência

por Guiliano

Nosso cliente encontra na Óptica Laércio os mesmos óculos que encontraria em uma óptica de Paris, Nova Iorque ou Tóquio. Trabalhamos somente com produtos de qualidade com procedência e garantia.

Nosso maior fornecedor de armações é a empresa italiana Luxottica, fornecedora das armações Ray Ban, Oakley, Tiffany & Co., Dolce & Gabbana, Prada, Vogue, Giorgio Armani, Michael Kors, Polo Ralph Lauren entre outras. E nossa principal fornecedora de lentes é a empresa francesa Essilor, proprietária das marcas Varilux, Crizal, Transitions, Kodak entre outras.

PRINCIPAIS FORNECEDORES DE ARMAÇÕES E ÓCULOS DE SOL DA ÓPTICA LAÉRCIO:

LUXOTTICA (Italia) 

SAFILO (Italia) 

MARCOLIN (Italia) 

MARCHON (EUA) 

SIGNUS (Brasil)

PRINCIPAIS FORNECEDORES DE LENTES DA ÓPTICA LAÉRCIO:

ESSILOR (França) 

ZEISS (Alemanha) 

HOYA (Japão) 

SYNCHRONY (Alemanha) 

YOUNGER OPTICS (EUA)

Nós, da Óptica Laércio, não trabalhamos com armações e lentes de “marca própria”, pois percebemos que a venda desses produtos somente é vantajosa para o lojista e prejudicial ao consumidor.

A venda direta de óculos pela internet reduziu as margens de lucro de muitas lojas. Para contornar esta situação, muitas ópticas criaram marcas próprias de armações e lentes que são vendidas com preços semelhantes aos produtos “de marca”, mas com margens de lucro bem mais elevadas.

Honestidade

por André

Na Óptica Laércio respeitamos o cliente! Não praticamos nenhum tipo de promoção enganadora. Vendemos somente produtos genuínos e de boa qualidade.

Todos os óculos e lentes que vendemos são fornecidos diretamente pelo fabricante ou distribuidor nacional.

Em particular, temos uma parceria de muitos anos com a italiana Luxottica e a francesa Essilor.

Somos Varilux Especialista, o que garante muitos benefícios aos nossos clientes, como, lentes exclusivas e maior garantia de adaptação.

Outra grande parceira é a fabricante nacional Signus, que nos fornece armações de alta qualidade por um preço justo.

Na Óptica Laércio praticamos os preços sugeridos pelos fabricantes. Podemos oferecer descontos em caso de troca de coleção, quando certos produtos foram pouco vendidos ou quando é o próprio fornecedor que lança a promoção.

Antigamente comprar óculos em uma óptica era garantia de adquirir produtos genuínos, mas hoje isso não é sempre verdade. É necessário escolher uma óptica idônea e de confiança. Aqui na Óptica Laércio nós prezamos pela honestidade e respeito ao cliente.

LINKS DE REPORTAGENS: 

Denúncia: óticas vendem óculos falsificados no meio dos de marca 

Por que os óculos de sol baratos podem ser um péssimo negócio para a visão

Compromisso com o cliente

por Adriano

Na Óptica Laércio nunca deixamos o cliente na mão. Fazemos o máximo para resolver todos os problemas o mais rápido possível!

Criamos o “Adriano Resolve”, um canal direto entre a óptica e os clientes, para que você não perca tempo com burocracias entediantes.

No curso de tantos anos, selecionamos os fornecedores que dão real assistência ao cliente e paramos de trabalhar com aqueles que colocam empecilhos para realizar uma troca em garantia.

Respeito com as pessoas

por Ângela

Prezamos pela relação pessoal com nossos clientes, a conversa olho no olho, porque cada cliente é, acima de tudo, uma pessoa e não somente um consumidor em potencial.

Seguimos contra a corrente, pois acreditamos que cada dia de trabalho se torna uma ocasião para descobrir o que cada pessoa tem de único. Somos gratos por encontrar as belezas da vida em cada pessoa que entra em uma de nossas lojas.

Respeitamos a liberdade de escolha das pessoas, por isso não pegamos ninguém pelos braços enquanto passeia pela calçada nem ficamos nas portas dos consultórios oftalmológicos.

Cuidado com a visão

por Luca

A Óptica Laércio respeita e valoriza o trabalho dos médicos oftalmologistas e preza pela saúde da visão de seus clientes. Por este motivo, é uma das raríssimas ópticas que recusa as receitas de técnicos optometristas.

A visão é um bem de valor inestimável e somente o médico oftalmologista tem conhecimento e capacidade para identificar inúmeras patologias que podem causar até cegueira. Um óculos perfeito só pode ser produzido se começar com um exame oftalmológico feito por um profissional especializado e capacitado. Acreditamos ser mais sensato economizar na compra dos óculos do que na consulta com um médico oftalmologista. Na Óptica Laércio não fornecemos consulta oftalmológica de graça ou com desconto. Além de ilegais e antiéticos, esses procedimentos são prejudiciais à saúde visual das pessoas. O artigo 9º do Código de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina (CFM) proíbe expressamente o uso da medicina como comércio: “IX – A Medicina não pode, em nenhuma circunstância ou forma, ser exercida como comércio.” Ou seja, as ópticas, que fornecem consultas como um meio de atrair clientes estão agindo de forma antiética e infringindo a lei. Na realidade não existe consulta de graça ou com desconto. O valor desse serviço está incluído no preço dos óculos. Há ainda casos de pessoas que usam óculos sem necessidade ou com grau errado. Já há alguns anos paramos de realizar a adaptação de lentes de contato, com a certeza de que nossos clientes serão melhor atendidos por médicos oftalmologistas. Atualmente, vendemos somente lentes de contato descartáveis. Nos dedicamos exclusivamente ao que sabemos fazer melhor: óculos com qualidade. Prezamos pela saúde visual de nossos clientes. Todos os óculos solares com grau que produzimos recebem, além da coloração, um tratamento especial UV400. Esse tratamento é responsável por proteger os olhos dos raios ultravioletas. EXTRATO DA LEGISLAÇÃO PARA ÓTICAS

1) Artigos n. 12 e n. 16 do Decreto do Presidente da República n. 24.492 do dia 28 de Junho 1934; Art. 12. Nenhum médico oculista, na localidade em que exercer a clínica, nem a respectiva esposa, poderá possuir ou ter sociedade para explorar o comércio de lentes de grau. Art. 16. O estabelecimento comercial de venda de lentes de grau não pode ter consultório médico, em qualquer de seus compartimentos ou dependências, não sendo permitido ao médico sua instalação em lugar de acesso obrigatório pelo estabelecimento. § 1º É vedado ao estabelecimento comercial manter consultório médico mesmo fora das suas dependências; indicar médico oculista que dê aos seus recomendados vantagens não concedidos aos demais clientes e a distribuir cartões ou vales que deem direito a consultas gratuitas, remuneradas ou com redução de preço. § 2º. É proibido aos médicos oftalmologistas, seja por que processo for, indicar determinado estabelecimento de venda de lentes de grau para o aviamento de suas prescrições. 2) incs. I, III, IV e VII do art. 39 da Lei 8.078/90 Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I – Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; III – Enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço; IV – Prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços; VII – Repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos; 3) art. 37 § 1° ao 3° do art. 39 da Lei 8.078/90 Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço. 4) Declaração de princípios do oftalmologista aprovada pelo Conselho Deliberativo do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (25.11.78). § 10º – É vedado ao oftalmologista: a) Auferir lucro pelo fornecimento ao paciente de quaisquer artigos, produtos, agentes ou materiais usados para o seu tratamento; b) Aceitar emprego, remuneração ou vantagens de casas de ópticas ou estabelecimentos comerciais de artigos oftalmológicos; c) Levar os pacientes a comprar quaisquer artigos ou produtos em determinados estabelecimentos comerciais; d) Exercer atividades em consultórios que apresente qualquer tipo de vinculação próxima ou remota com casa de óptica ou organização que se dedique ao comércio de artigos ou produtos utilizados em oftalmologia. 5) Código de Ética Médica: (Resolução CFM n 1931/2009) IX – A Medicina não pode, em nenhuma circunstância ou forma, ser exercida como comércio. X – O trabalho do médico não pode ser explorado por terceiros com objetivos de lucro, finalidade política ou religiosa. XVII – As relações do médico com os demais profissionais devem basear-se no respeito mútuo, na liberdade e na independência de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente. XX – A natureza personalíssima da atuação profissional do médico não caracteriza relação de consumo. É vedado ao médico: Art. 10. Acumpliciar-se com os que exercem ilegalmente a Medicina ou com profissionais ou instituições médicas nas quais se pratiquem atos ilícitos. Art. 17. Deixar de cumprir, salvo por motivo justo, as normas emanadas dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina e de atender às suas requisições administrativas, intimações ou notificações no prazo determinado. Art. 18. Desobedecer aos acórdãos e às resoluções dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina ou desrespeitá-los. Art. 20. Permitir que interesses pecuniários, políticos, religiosos ou de quaisquer outras ordens, do seu empregador ou superior hierárquico ou do financiador público ou privado da assistência à saúde interfiram na escolha dos melhores meios de prevenção, diagnóstico ou tratamento disponíveis e cientificamente reconhecidos no interesse da saúde do paciente ou da sociedade. Art. 21. Deixar de colaborar com as autoridades sanitárias ou infringir a legislação pertinente. Art. 24. Deixar de garantir ao paciente o exercício do direito de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar, bem como exercer sua autoridade para limitá-lo. Art. 31. Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte. Art. 40. Aproveitar-se de situações decorrentes da relação médico-paciente para obter vantagem física, emocional, financeira ou de qualquer outra natureza. Art. 49. Assumir condutas contrárias a movimentos legítimos da categoria médica com a finalidade de obter vantagens. Art. 51. Praticar concorrência desleal com outro médico. Art. 58. O exercício mercantilista da Medicina. Art. 59. Oferecer ou aceitar remuneração ou vantagens por paciente encaminhado ou recebido, bem como por atendimentos não prestados. Art. 67. Deixar de manter a integralidade do pagamento e permitir descontos ou retenção de honorários, salvo os previstos em lei, quando em função de direção ou de chefia. Art. 68. Exercer a profissão com interação ou dependência de farmácia, indústria farmacêutica, óptica ou qualquer organização destinada à fabricação, manipulação, promoção ou comercialização de produtos de prescrição médica, qualquer que seja sua natureza. Art. 69. Exercer simultaneamente a Medicina e a Farmácia ou obter vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza, cuja compra decorra de influência direta em virtude de sua atividade profissional. Art. 71. Oferecer seus serviços profissionais como prêmio, qualquer que seja sua natureza. Art. 72. Estabelecer vínculo de qualquer natureza com empresas que anunciam ou comercializam planos de financiamento, cartões de descontos ou consórcios para procedimentos médicos. Art. 111. Permitir que sua participação na divulgação de assuntos médicos, em qualquer meio de comunicação de massa, deixe de ter caráter exclusivamente de esclarecimento e educação da sociedade. Art. 112. Divulgar informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico. 6) Código Brasileiro de Deontologia Médica: Princípio XII – O médico deve abster-se de atos que se caracterizem como mercantilização da medicina, e combatê-los quando praticados por outrem. Capitulo II – Das infrações: É vedado ao médico no exercício de sua profissão: Art. 8º – Desrespeitar a legislação vigente e não pautar os seus atos pelos mais rígidos princípios morais e éticos. Art. 9º – Deixar de observar as normas da legislação sanitária. Art. 10º – Participar, sob qualquer forma, da mercalização da medicina. Remuneração profissional: Art. 61 – Receber ou pagar remuneração, comissão, vantagem ou percentagem que não correspondam a serviço profissional efetivo e licitamente prestado, ou receber ou pagar remuneração, comissão ou vantagem por cliente encaminhado ou recebido.

Razão Social: Luca Sorgon M.E. CNPJ: 07.007.884/0001-55